Tudo sobre o 13º salário proporcional: o que é, como funciona e os principais cuidados para empresas e colaboradores
O pagamento do 13º salário é uma obrigação legal que beneficia trabalhadores formais, promovendo a circulação de recursos financeiros na economia. Em 2023, essa gratificação movimentou cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira, representando 2,7% do PIB e alcançando mais de 87 milhões de pessoas, entre trabalhadores, aposentados e pensionistas, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Embora seja um direito consolidado, o 13º salário frequentemente gera dúvidas, especialmente em casos de admissões ou demissões ao longo do ano. A especialista trabalhista e previdenciária da Contmatic, Michelle Camargo, ressalta que o pagamento proporcional requer atenção aos detalhes e planejamento financeiro rigoroso, principalmente para empresas que enfrentam alta rotatividade de funcionários.
“O 13º proporcional considera o tempo efetivo de trabalho no ano. Para quem foi admitido, ele assegura 1/12 do salário por mês completo trabalhado. Já para os demitidos, é garantido desde que o desligamento não tenha ocorrido por justa causa e o colaborador tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês de dispensa”, explica Michelle.
Para esclarecer dúvidas e garantir transparência, reunimos as principais questões sobre o 13º salário proporcional:
Principais dúvidas sobre o 13º salário proporcional
1. Como funciona o cálculo do 13º proporcional para quem foi admitido ao longo do ano?
O cálculo é baseado na quantidade de meses completos trabalhados no ano. O colaborador tem direito a 1/12 do salário mensal para cada mês completo. Se trabalhar 15 dias ou mais em um determinado mês, esse período já conta como mês completo para o cálculo.
2. Como é feito o cálculo para colaboradores que foram demitidos antes de completarem o ano trabalhado?
No caso de desligamento sem justa causa, o colaborador tem direito ao valor proporcional até o mês de demissão, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no último mês. Por exemplo, se um trabalhador foi demitido no dia 14 de outubro, ele terá direito a 9/12 do 13º, pois não completou o mês de outubro.
3. Em caso de demissão por justa causa, o colaborador ainda tem direito ao 13º proporcional?
Não. Em situações de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º proporcional, conforme o artigo 82 do Decreto 10.854/2021.
4. O tipo de contrato influencia o cálculo do 13º proporcional?
Sim. Para contratos intermitentes, o 13º é pago mês a mês, com base na remuneração daquele período. Em contratos temporários ou de aprendizado, o cálculo segue a regra proporcional ao tempo efetivo de trabalho. Para salários variáveis, como comissionistas, é usada a média salarial para definir o valor do 13º.
5. As datas de pagamento do 13º proporcional diferem do 13º regular?
Não. A legislação é a mesma. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. Em rescisões sem justa causa, o pagamento proporcional deve ocorrer em até 10 dias após o desligamento.
6. Quais encargos incidem sobre o 13º proporcional?
O 13º proporcional é sujeito às mesmas incidências do 13º regular: FGTS, INSS e IRRF. Além disso, empresas obrigadas a recolher o PIS devem fazê-lo sobre o 13º, conforme a IN 2121/2022.
7. Quais erros as empresas devem evitar no pagamento do 13º proporcional?
Erros comuns incluem a apuração incorreta de médias salariais, especialmente para colaboradores com remunerações variáveis. Empresas devem incluir todas as variáveis, como horas extras e adicionais de insalubridade, para evitar pagamentos errados.
8. Quais são as penalidades para empresas que não cumprem o pagamento correto do 13º proporcional?
Empresas estão sujeitas a multas administrativas de R$ 176,03 por trabalhador afetado, dobradas em caso de reincidência, conforme a Portaria MTP nº 667/2021.
Dicas para empresas e colaboradores
Planejamento é essencial para evitar problemas no pagamento do 13º proporcional. Empresas devem manter provisões financeiras e acompanhar de perto a rotatividade de funcionários. Para os colaboradores, compreender seus direitos ajuda a garantir que recebam corretamente.
“O 13º exige preparação ao longo do ano. Com organização e suporte especializado, é possível atender à legislação sem comprometer a saúde financeira da empresa ou o relacionamento com os funcionários”, conclui Michelle Camargo.
Com informações da Contmatic e NR7.
Fonte: Contimac