Estabelecimentos como bareslanchonetes,restaurantes e pizzarias vem tendo uma atenção especial com relação as operações ficais. Pelo IPI, os estabelecimentos não são considerados contribuintes, mas pelo ICMS do Estado de SP, sim. Dessa forma, devido a esse impasse, a consultora tributária Jô Nascimento explica como essas operações devem ser registradas. Dê o play para ouvir e se informar!

Fonte: Escritório Gaspar