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PERÍODO: 1992 a 1994

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1992

597,06

749,91

945,64

1.153,96

1.382,79

1.707,05

2.104,28

2.546,39

3.135,62

3.867,16

4.852,51

6.002,55

1993

7.412,55

9.597,03

12.161,36

15.318,45

19.506,52

25.126,35

32.749,68

42,79

56,48

75,90

102,59

137,37

1994

187,77

261,32

365,06

524,34

740,63

1.068,06

0,5618

0,5911

0,6207

0,6308

0,6428

0,6618

Notas:

1ª) Até 31.08.94, utilizou-se a UFIR mensal como referencial de atualização monetária no cálculo e no recolhimento do Imposto de Renda das pessoas físicas.

2ª) Com a extinção da UFIR diária, a partir de 1º.09.94, a UFIR mensal passa a ser utilizada, dessa data em diante, como refencial de correção monetária, inclusive nas hipóteses em que a correção era baseada na UFIR Diária, tais como atualização monetária de débitos fiscais, correção monetária do balanço etc.

 

        


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