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Notas: 1ª) Até 31.08.94, utilizou-se a UFIR mensal como referencial de atualização monetária no cálculo e no recolhimento do Imposto de Renda das pessoas físicas. 2ª) Com a extinção da UFIR diária, a partir de 1º.09.94, a UFIR mensal passa a ser utilizada, dessa data em diante, como refencial de correção monetária, inclusive nas hipóteses em que a correção era baseada na UFIR Diária, tais como atualização monetária de débitos fiscais, correção monetária do balanço etc.
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